UNIÃO ESTÁVEL

Ao contrário do casamento formal, a união estável não requer formalidades para sua constituição. Basta uma convivência amorosa entre o casal, estável e duradoura e, reconhecida publicamente por terceiro como uma família.

Elementos Essenciais para Comprovar a União Estável:

É fundamental os requisitos acima, imaginemos um casal de namorados(as) começar a morar juntos, visando dividir as contas, mesmo que eles(as) apresentem os critérios de ter uma convivência pública, contínua e duradoura, eles(a) não estarão em uma união estável, pois o casal não tem como finalidade a constituição de uma família.

FORMAS DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

Como mencionamos anteriormente, o reconhecimento da união estável não depende de nenhum documento formal, uma vez que se trata de uma situação de fato. No entanto, existem duas formas de oficialização:

Escritura Pública no Cartório de Registro Civil: Nesse caso, as partes aparecem voluntariamente para registrar uma Escritura Pública. É crucial que sempre consulte um Advogado Especialista para orientações definidas sobre o regime de bens e outros aspectos legais.

Contrato Particular: Este é um documento redigido e assinado por casal, preferencialmente com o auxílio de um advogado para garantir a inclusão de todos os aspectos legais. Recomendamos que o contrato seja registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos. Temos ainda que a realização de uma escritura pública de união estável ou a elaboração de um contrato particular de união estável possui uma série de benefícios, tais como:

QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS PESSOAS QUE VIVEM EM UNIÃO ESTÁVEL?

Os direitos e deveres em uma união estável são muito semelhantes aos do casamento e incluem a pensão por morte, seguro de vida, partilha de bens, pensão alimentícia, sucessão e direitos previdenciários.

No caso de dissolução da união estável, o(a) companheiro(a) tem direito a partilha de bens a depender do regime de bens, eventualmente pensão alimentícia transitória e pensão alimentícia aos filhos do casal.

É POSSÍVEL RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS O FALECIMENTO DE UM DOS CONVIVENTES?

Sim, para tanto será necessário propor uma ação judicial reconhecimento de união estável após a morte, o companheiro sobrevivente deverá demonstrar, por meio de provas documentais e testemunhais, a relação pública, duradoura e contínua que existiu entre os conviventes.

Confie em nossos especialistas em Direito de Família e Sucessões para orientá-lo(a) em todos os aspectos da união estável. Proteja seus direitos e seu futuro. Agende uma consulta agora.

Há Mais de uma Década de Experiência Jurídica!

Veja o que Dizem
os Clientes

Equipe sensacional, sempre disponível, acolhedores e 100% competentes e conhecedores das leis. Gratidão por cuidarem tão bem dos meus interesses.

Fui sempre bem atendido pela equipe do escritório, ótimas sugestões, estratégias bem elaboradas, e como consequência, obtive sucesso em minhas demandas. Eu o indicaria a qualquer pessoa que queira um escritório sério com uma equipe competente e que lhe passe suas reais possibilidades de sucesso.

Atendimento de excelência, competência e conduta profissional ilibada. Recomendo, sem qualquer objeção, os serviços oferecidos pelo escritório Mendes &Paim

O suporte dado pelos profissionais que estavam envolvidos no meu caso, foi excepcional! Evitaram gastos, o que é determinante para micro e pequenas empresas. Obrigada!

O Escritório Mendes & Paim Advogados possui profissionais sérios e competentes. Atendeu as minhas necessidades e expectativas, e obtive resultado positivo. Recomendei para parentes, que também ficaram satisfeitos com o atendimento prestado. Recomendo o Escritório Mendes & Paim Advogados.

Os Advogados do escritório Mendes & Paim, são excelentes profissionais. Muito atenciosos em todas as questões pertinentes ao trabalho, além da simpatia de toda a equipe. Grande satisfação em trabalhar com estes profissionais. Super recomendo!

Entre em Contato

Você quer UNIÃO ESTÁVEL ou saber mais sobre assunto entre CONTATO AGORA e fale com os nossos ESPECIALISTAS!

Política de Uso de Cookies

Este site utiliza cookies para uma melhor experiência de navegação.