A rescisão indireta ocorre quando o Empregado solicita a sua demissão devido a infração ou falha grave por parte do empregador, os quais inviabilizam a continuação do trabalhador dentro da empresa.
Abaixo seguem alguns atos praticados pelo empregador que dá possibilidade de se requerer a rescisão indireta:
a) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
b) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
c) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
d) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
e) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Com o ajuizamento da ação requerendo a rescisão indireta seus direitos são preservados, assim você receberá:
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