O inventário é um procedimento onde será realizada a transferência do patrimônio “herança” (imóveis, veículos, valores em conta, empresas etc.), após a apuração e descontos de eventuais dívidas do falecido para os sucessores.
Via de regra não, com a apuração de todos os bens e direitos devem ser considerado as dívidas do falecido. Assim, como regra deve-se pagar as dívidas com o patrimônio do próprio falecido, não podendo ultrapassar e atacar com seu bem particular.
É o procedimento realizado no Cartório, não há a atuação de um Juiz de Direito, por isto é muito mais rápido e menos custoso, onde a de apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido é realizada de forma amigável (consensual).
Para realizar inventário no cartório há alguns requisitos que são: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; não pode haver testamento; acompanhamento de um advogado.
Ao final do procedimento mediante escritura pública, documento hábil a realizar a transferência dos bens e direitos aos sucessores.
O não cumprimento de algum dos requisitos acima faz que o procedimento necessariamente seja processado pela via Judicial, cujo trâmite é mais moroso, onde por vezes tem-se discussão entre os herdeiros, prazos que devemos cumprir.
Ao final do processo o (a) Juiz (a) por sentença homologa o plano de partilha e determina a expedição do formal de partilha., trata-se de documento hábil com a finalidade de registrar a transferência dos bens e direitos aos sucessores.
Sim, não há outra possibilidade de realizar a transferências dos bens e direitos do falecido que não por meio do inventário, caso não seja feito dentro do prazo, os bens poderão ser bloqueados.
A abertura pode ser realizada por: cônjuge, filhos(as), pais, irmãos, credores entre outros.
O inventariante será a pessoa que terá a responsabilidade de exercer o cargo de “administrador” do espólio (conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido), será a pessoa responsável por realizar os atos judiciais e extrajudiciais com a finalidade de preservar os bens e direito do falecido até o término do inventário. Esta pessoa pode se oferecer para o Cargo ou até ser nomeada pelo(a) Juiz (a).
Após o falecimento, o herdeiro tem até 60 dias de prazo de para iniciar inventário, na hipótese de não cumprir poderá ter que pagar uma multa de 20% sobre o tributo devido.
Sim é possível, alguns fatores durante o inventário podem fazer surgir a necessidade de requerer uma autorização judicial para venda de determinado bem.
Exemplo imóvel com IPTU alto, onde os herdeiros não têm condições de pagar, necessidade de obtenção de valor para fazer frente as despesas e custas do próprio inventário entre outras.
O prazo para a conclusão de um inventário pode variar por inúmeros fatores, porém já conseguimos obter a escritura de formal de partilha de um processo extrajudicial em poucos dias.
Já nos casos judiciais onde existe a necessidade de intervenção do Ministério Público pode demorar um prazo maior.
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