Após o divórcio, a guarda dos filhos é um assunto que merece total atenção, uma vez que a “separação” dos pais não deve afetar o vínculo e direitos dos filhos.
Com divórcio a guarda pode ficar com ambos os pais, dá-se a guarda compartilhada, ou apenas a um dos genitores, chamada de guarda unilateral.
Como regra geral, a lei diz que a guarda compete a ambos os genitores, logo temos que a lei prioriza a guarda compartilhada. Contudo, caso não haja um consenso (harmonia) entre pais caberá ao(a) Juiz (a) decidir o que atende melhor os interesses da criança.
Nesta modalidade mãe e pai têm as mesmas responsabilidades (em tempo integral) e direitos e deveres em relação ao filho ou adolescente em termos financeiros, afetivo, educação e etc., na guarda compartilhada a ideia é que pais possam participar continuamente da rotina da criança.
Embora a guarda seja compartilhada é importante fixar um determinado local de residência da criança, para que ela tenha um ponto de referência, mas deixamos claro que isto não impede que a outra parte tenha seu direito de participar nas atividades rotineiras da criança de forma flexível.
Uma dúvida muito corriqueira de nossos clientes é devo pagar pensão alimentícia na guarda compartilhada?A guarda compartilhada NÃO afeta a necessidade de pagamento de pensão alimentícia, uma vez que as necessidades da criança não deixarão de existir., o que poderá ocorrer a depender da situação financeira do país é um ajuste quanto ao pagamento, um plano diferenciado.
Temos ainda que levar em conta que nem sempre mãe e pai têm salários iguais, sendo que para fixação necessário analisar possibilidade e necessidade. Se um ganha mais que outro pela proporcionalidade poderá ter que arcar com maior valor ainda que a guarda seja compartilhada.
Na impossibilidade de haver consenso quanto a guarda compartilhada, a criança pode ficar somente com a mãe ou somente com o pai, neste caso dá-se nome de guarda unilateral.
Via de regra nestes casos o (a) Juiz (a) que decide quem tem melhores condições de ficar com a guarda da criança, onde caberá a esta pessoa a responsabilidade por administrar a vida do menor seja na escolha da escola, viagens, condução das tarefas do dia a dia, sem a necessidade de compartilhar com a outra parte. Por seu turno a outra parte é garantido pelo(a) Juiz(a) um regime de visitas para que a criança não perca o vínculo com o genitor que ficou sem a guarda.
Trata-se de ato praticado com a clara intenção de interferir na formação psicológica da criança ou adolescente com a finalidade de criar uma imagem negativa do(a) outro(a) genitor(a), tal ação pode ser praticada por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. São Exemplos de prática de alienação:
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