Pelo divórcio você irá alterar estado civil, sobrenome, regulamentar partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia dentre outros assuntos. O divórcio pode ser requerido a qualquer momento, basta solicitação de uma das partes. O Divórcio pode ser Consensual ou Litigioso, entenda as diferenças.
Se dá quando as partes concordam em se divorciar e conseguem resolver a situação de forma harmônica, sem a necessidade da intervenção do Judiciário para decidir sobre determinado assunto.
Pode as partes de comum acordo nomear um único advogado ou se preferirem cada um contratar o seu respectivo advogado.
Nesta hipótese as partes seguindo as orientações legais podem negociar acerca de partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, uso do sobrenome entre outros assuntos. Sendo Consensual o divórcio pode ser ainda:
É o divórcio feito no Cartório, através de uma escritura pública.
O procedimento é muito rápido, sem burocracia, e mais acessível economicamente para as partes, contudo, há necessidade de se fazer por intermédio de um advogado e cumprir os requisitos abaixo:
É processado no Judiciário perante Varas de Família, sendo necessária, a participação de um(a) Juiz(a), uma vez que os requisitos para divórcio extrajudicial não foram completados, quais sejam:
Se dá quando não há acordo entre as partes acerca de alguma das questões tratadas a exemplo: divergência na partilha de bens, disputa na guarda dos filhos, briga com relação a pensão alimentícia dos filhos dentre outros.
Neste caso, uma das partes ingressa com a ação judicial, sendo ao final do processo o(a) Juiz(a) decidirá sobre o(s) ponto(s) discutido(s).
Os documentos básicos para o divórcio são:
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