Divórcio

Pelo divórcio você irá alterar estado civil, sobrenome, regulamentar partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia dentre outros assuntos. O divórcio pode ser requerido a qualquer momento, basta solicitação de uma das partes. O Divórcio pode ser Consensual ou Litigioso, entenda as diferenças.

DIVÓRCIO CONSENSUAL (amigável)

Se dá quando as partes concordam em se divorciar e conseguem resolver a situação de forma harmônica, sem a necessidade da intervenção do Judiciário para decidir sobre determinado assunto.

Pode as partes de comum acordo nomear um único advogado ou se preferirem cada um contratar o seu respectivo advogado.
Nesta hipótese as partes seguindo as orientações legais podem negociar acerca de partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia, uso do sobrenome entre outros assuntos. Sendo Consensual o divórcio pode ser ainda:

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO)

É o divórcio feito no Cartório, através de uma escritura pública.

O procedimento é muito rápido, sem burocracia, e mais acessível economicamente para as partes, contudo, há necessidade de se fazer por intermédio de um advogado e cumprir os requisitos abaixo:

  • Partes estarem de comum acordo sobre as questões do divórcio;
  • O casal não ter filho(s) menores que 18 anos ou incapazes;
  • A mulher não pode estar gravida.

DIVÓRCIO CONSENSUAL JUDICIAL

É processado no Judiciário perante Varas de Família, sendo necessária, a participação de um(a) Juiz(a), uma vez que os requisitos para divórcio extrajudicial não foram completados, quais sejam:

  • O casal possuir filho(s) menores que 18 anos ou incapazes;
  • A mulher estiver gravida.

DIVÓRCIO LITIGIOSO

Se dá quando não há acordo entre as partes acerca de alguma das questões tratadas a exemplo: divergência na partilha de bens, disputa na guarda dos filhos, briga com relação a pensão alimentícia dos filhos dentre outros.

Neste caso, uma das partes ingressa com a ação judicial, sendo ao final do processo o(a) Juiz(a) decidirá sobre o(s) ponto(s) discutido(s).

DOCUMENTO PARA O DIVÓRCIO

Os documentos básicos para o divórcio são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo: Extratos Bancários, CRLV do veículo, escritura ou contrato do imóvel; investimentos e etc.;
  • Documentos dos filhos se houver;
  • Comprovante de endereço;
  • RG e CPF.

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