Com o advento da lei nº 11.705/2008 diversos artigos do Código de Trânsito Brasileiro foram alterados no sentido de impor mais rigor aos motoristas que dirigem embriagados, e passou a criminalizar a conduta, uma vez que, segundo a Associação Brasileira de Medicina do Tráfico (Abramet), 30% de todos os acidentes de trânsito são causados pela ingestão de álcool e direção. Esta lei colocou o Brasil na lista dos países com legislação mais rígida a este respeito.

Ainda, às vésperas das festas de final de ano, a presidente Dilma Rousseft sancionou a lei 12.760/2012 no sentido de “fechar mais ainda o cerco” aos que insistem na prática, e alterou os artigos 165, 262, 267, 277 e 306 todos do Código de Trânsito Brasileiro.

As principais alterações foram a concentração de álcool no sangue, antes determinada no artigo da lei, com a alteração, passou a ser da seguinte forma: “qualquer concentração de álcool ou qualquer substância psicoativa que determine dependência”, desta forma, o que determina o estado de embriaguez é a alteração na capacidade psicomotora, e não mais a quantidade de álcool no sangue; o valor da multa que antes era de R$957,70 (novecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos) passou a ser de R$1.915,40 (hum mil, novecentos e quinze reais e quarenta centavos), que poderá ser dobrada em caso de reincidência no prazo de um ano, bem como servirão como prova da embriaguez vídeos e testemunhas.

Vale mencionar que a quantidade de álcool no sangue bem como o tempo que permanece no corpo não dá para ser genericamente mensurado, uma vez de depende do organismo de cada pessoa.

A forma como foi descrita no texto da lei, conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada, ainda deixa brechas, pois não tipifica de forma clara a conduta utilizando-se de formas totalmente genéricas e subjetivas, ao admitir estes novos meios de provas: testemunhas, vídeos, abre nova lacuna a ser discutida na Justiça, pois, não comprova de forma incontestável o estado de embriaguez, uma vez que de fato é confirmada somente através do bafômetro ou mesmo de exames realizados com o sangue do condutor.

Deve haver punições mais rígidas, porém, deveria haver maiores intervenções governamentais no sentido de conscientizar os praticantes destas condutas das consequências de se dirigir embriagado, bem como fornecer melhores condições no transporte coletivo, tais como aumento no número de ônibus, ampliação da malha ferroviária, extensão dos horários de circulação.

Giuliana Bianchi é advogado do escritório Mendes & Paim.

Sobre Mendes & Paim

Constituído em 1998, após grande reformulação deu origem a nova sociedade de advogados agora denominada Mendes & Paim Advogados. A sociedade nasceu com o objetivo de buscar a excelência na prestação de serviços advocatícios, desenvolvendo as soluções mais apropriadas seja na área consultiva como contenciosa, seus sócios estão envolvidos pessoalmente em todos os casos apresentados juntamente com os colaboradores.