Empresa consegue liminar para excluir ISS da base de cálculo do PIS/Cofins

Por entender que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não constitui faturamento ou receita do contribuinte, mas tributo devido por ele ao município, a juíza Débora Cristina Thum, da 1ª Vara Federal de Barueri (SP), concedeu liminar determinando a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições PIS/Cofins.

Em sua decisão, que contraria o entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a juíza aplicou, por analogia, a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições do PIS/Cofins.

Ao julgar o Recurso Extraordinário 574.706, o STF decidiu que “a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS viola o artigo 195, I, ‘b’ da Constituição Federal, porquanto os valores a ele referentes não se incorporam ao patrimônio do contribuinte, e, portanto, não configuram faturamento ou receita bruta, não podendo integrar a base de cálculo daquelas contribuições”.

Fonte Conjur