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Guia Prático sobre Como Calcular a Pensão Alimentícia

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Para adiantar podemos dizer que não existe uma fórmula de “bolo” para calcular o valor exato que será cobrado de pensão alimentícia, por esta razão é importante contar com um escritório especializado no assunto e, nos da MENDES & PAIM ADVOGADOS estamos aqui para te ajudar a trilhar este caminho desafiador!

O objetivo da pensão é assegurar a criança tenha recursos financeiros para custear suas despesas relativas à alimentação, vestuário, gastos com educação, saúde, moradia e lazer.

Diante das inúmeras dúvidas e mitos sobre a fixação do valor com base em percentuais fixos, desenvolvemos o Artigo "Guia Prático sobre Como Calcular a Pensão Alimentícia". Este material esclarecedor oferece informações acessíveis, ajudando você a compreender seus direitos e opções disponíveis.

Em nosso escritório, a busca principal é manter o padrão social da criança antes da “separação” dos pais, evidenciando de maneira objetiva os gastos que a criança tinha anteriormente, como escola, cursos extras, academia, plano de saúde, entre outros.

Existem diversas variáveis que serem levadas em consideração para o cálculo. Para que você entenda melhor, destacamos: 

  1. Renda dos Pais ou Possibilidade: Maior renda significa maior contribuição para a pensão, considerando a capacidade financeira. O cálculo leva em consideração a renda dos pais;

  2. Necessidades da Criança: A avaliação das necessidades reais da criança levando como base as despesas essenciais da criança, como alimentação, moradia, educação e saúde;

  3. Proporcionalidade: O valor da pensão alimentícia deve garantir que as necessidades da criança sejam atendidas sem sobrecarregar de maneira excessivo quem paga.

 

Assim caso não existe acordo entre as partes no caso, o Juiz ao analisar irá considerar as particularidades e determinar ou por valor ou por percentual com base nos ganhos de quem paga.

PUNIÇÕES PARA QUEM NÃO PAGA PENSÃO

Prisão Civil – Quando o devedor, citado no processo judicial, não realiza o pagamento da pensão, pode ser requerida a prisão em regime fechado por até três meses.

Negativação – Com o não pagamento, poderá ser imposta restrições de crédito, podendo ter o devedor o seu nome negativado nas instituições financeiras, como a SERASA e o SCPC;  

Penhora de Bens – Pode ser requerido ao Juiz o bloqueio em conta corrente ou poupança do devedor, penhora de veículos de bens imóveis e etc.

CONSIGO AUMENTAR A PENSÃO

Se as despesas da criança aumentaram desde a última fixação da pensão, é possível buscar o aumento por meio da ação Revisional de Alimentos. Apresente ao Juiz comprovantes que demonstrem o aumento das despesas.

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