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Inventário Descomplicado

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A perda de um ente querido é um momento de profunda tristeza e desafios. Na MENDES & PAIM ADVOGADOS, entendemos profundamente o que você está passando e estamos prontos para te guiar por este caminho com cuidado e competência.

O inventário não é apenas uma formalidade legal, é a chave para honrar a memória do seu ente querido, garantindo que a divisão de bens seja justa e correta. Como especialistas em Direito de Família e Sucessões criamos o "Guia Completo sobre Inventário" para esclarecer suas dúvidas e apresentar suas opções de forma clara e compreensível.

O que é o inventário?

O inventário é um processo jurídico obrigatório que ocorre após o falecimento de uma pessoa. Seu objetivo principal é fazer apuração, avaliação e, posteriormente a transferência de todos os bens deixados pelo(a) falecido(a) para os seus herdeiros(as) legais. Isso inclui tantos os bens móveis (como carros e joias) quanto imóveis (como casas e terrenos), além de direitos (como créditos a receber) e dívidas que a pessoa possa ter deixado.


As espécies de inventário

  • Inventário Judicial: 

Quando a Justiça é Essencial.

No inventário judicial, a justiça tem um papel decisivo na partilha dos bens. Este processo é indispensável em três cenários:


1. Herdeiros(as) menores ou judicialmente incapazes: A proteção de seus direitos é a prioridade, por isto há a supervisão do Juiz e do Ministério Público.

2. Existência de testamento: Para assegurar que os últimos desejos do falecido sejam respeitados fielmente.

3. Conflitos entre herdeiros(as) sobre os bens: A intervenção de um juiz garante uma divisão justa e imparcial.

Em situações como essas, o inventário judicial se torna a ferramenta para garantir que todos sejam tratados de forma justa e legal. Caso você tenha interesse em saber mais como fazer o inventário judicial, basta clicar no botão abaixo e chamar a nossa equipe para que possamos lhe ajudar.


Rapidez e Economia para Famílias Alinhadas

Realizado no Cartório, o inventário extrajudicial é a forma mais simples, mais rápida e mais barata de resolver a questão da divisão patrimonial, são requisitos: 

1. Todos(a) os herdeiros(as) sejam maiores e capazes.

2. Não existe testamento.

3. Exista um consenso sobre a divisão dos bens entre os Herdeiros(as).

Importante destacar que essa modalidade de inventário poderá ser realizada de maneira 100% digital e você consegue dar início na contratação hoje, clicando aqui.

 

Prazos e Impostos: Evitando Surpresas Desagradáveis

O prazo para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Passado esse período a Fazendo Pública deverá cobrar multa de até 20%, além dos juros e correção monetária. O ITCMD também conhecido como “imposto sobre herança” é um imposto estadual que incide sobre heranças, transmissões de bens, doações.


Em relação ITCMD no Estado de São Paulo cobra-se o percentual de 4% sobre o montante a receber. incide de forma proporcional ao valor recebido por cada herdeiro(a).

Entenda como ocorre o processo de transferência de propriedade dos bens do falecido para os herdeiros em um inventário judicial

Após concluir o inventário, o juiz emite o Formal de Partilha. Este documento é a chave que oficializa a divisão dos bens entre os(as) herdeiros(as), assegurando que cada herdeiro(a) receba o que lhe é devido, conforme determinado pela justiça

Transferência de Imóveis: Com o Formal de Partilha em mãos, o próximo passo para os(as) herdeiros(as) é registrar a mudança de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Este ato é essencial para oficializar a transferência. E o mesmo se aplica aos veículos, mas neste caso, o Detran é o destino.

Dinheiro em Contas Bancárias: O juiz emite um alvará junto ao Formal de Partilha. Este documento permite que os(as) herdeiros(as) acessem os valores, finalizando o processo com o encerramento da conta do falecido.

Perguntas Comuns:

  • Quem arca com as despesas do inventário.

Os custos do inventário deverão ser rateados entre os(a) herdeiros(as). Esse valor deverá ser dividido igualitariamente, conforme a lei, independente de quem tem uma condição financeira melhor. Nada impede que um dos(a) herdeiros(as) em acordo com os demais assuma o valor e, depois quando finalizar o inventário seja restituído pelo adiantamento realizado.  Caso nenhum dos(a) herdeiros(as) tenham condição de arcar com as despesas, poderão solicitar ao Juiz que um dos bens seja vendido a fim de se utilizar a verba para quitar as taxas e despesas que a ação exigirá.

  • Reconhecimento de União Estável no Próprio Inventário.

É possível, mas não é a regra. Geralmente, o(a) parceiro(a) sobrevivente deve primeiro ter a união estável reconhecida em um processo separado, para depois ser incluído no inventário como herdeiro(a).

  • Venda de Bens Imóveis Durante o Inventário.

Uma exceção que requer consenso entre herdeiros e comprovação da necessidade. O dinheiro obtido deve ser depositado em juízo, garantindo a proteção de todos(as) os(as) herdeiros(as).

  • É possível fazer o inventário em vida como forma de evitar conflitos e proteger o patrimônio.

Este termo é frequentemente usado para descrever o planejamento sucessório, um processo estratégico que você pode iniciar em vida para organizar e gerenciar a divisão dos seus bens. Esta prática é uma maneira inteligente de reduzir custos futuros com impostos e outras despesas típicas de um inventário propriamente dito.
As estratégias de planejamento sucessório variam e podem incluir doações em vida, a criação de uma holding familiar ou a elaboração de um testamento. Cada uma dessas opções oferece diferentes benefícios e deve ser escolhida com base nas suas necessidades e objetivos pessoais.

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