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Desvende Seus Direitos: O Guia Prático do Divórcio

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Ao lidar com o término de uma relação, frequentemente surgem conflitos familiares que podem tornar esse momento delicado e, em alguns casos, traumático. No entanto, é fundamental compreender que a experiência do divórcio pode ser conduzida de maneira menos complicadax.

A contratação de um escritório especializado em Direito de Família, com sensibilidade para lidar com essas questões, desempenha um papel crucial nesse processo. 

O escritório MENDES & PAIM ADVOGADOS está aqui para te ajudar a trilhar este caminho desafiador!

Quando tratamos do tema do divórcio, é comum que surjam diversas dúvidas. 
Como especialistas em Direito de Família, desenvolvemos o "Guia Prático do Divórcio" com informações claras e acessíveis, assim ajudando-a a compreender melhor seus direitos e opções disponíveis.

ASPECTOS QUE PODEM SER DISCUTIDOS NO DIVÓRCIO 

1º. Patrimônio
No divórcio a partilha de bens irá ocorrer de acordo com o regime de bens escolhido anteriormente pelo casal, ou seja, a divisão do patrimônio levará em consideração esta informação, a seguir listamos os principais regimes adotados:

Separação total de bens – Neste tipo de regime, não haverá bens a serem divididos, cada um ficará com o patrimônio que está em seu nome;

Comunhão parcial de bens – Tudo que foi adquirido na constância do casamento de maneira onerosa deve ser partilhado, exceção a está regra são os bens recebidos de herança ou doação;

Comunhão total/universal de bens – Todos os bens independentemente do momento passado, presentes e futuros se comunicam, ou sejam, são do casal. Assim, na hipótese de ocorrer divórcio todo o patrimônio deverá ser dividido em partes iguais.


2º. Pensão alimentícia 

Filho(s) - Em caso de divórcio cabe a um dos conjugues, independente do sexo, auxiliar a outra parte com o custeio com os gastos de alimentação, vestuário, gastos com educação, saúde e moradia do(s) filho(s). A pensão é devida até os 18 anos ou 24 anos em caso se comprove a necessidade, como exemplo estiver estudando.

Ex-cônjuge - é devida quando uma das partes depende financeiramente da outra. No entanto, há muitas restrições a este tipo de pedido. Depende da necessidade de um e a possibilidade do outro. O simples fato de ter se casado não dá direito automático à pensão.


3º. Filho Com Quem fica?

Com divórcio a guarda pode ficar com ambos os pais, dá-se o nome de guarda compartilhada, ou apenas a um dos genitores, chamada de guarda unilateral. Como regra geral, a lei diz que a guarda compete a ambos os genitores, logo temos que a lei prioriza a guarda compartilhada. 

Contudo, caso não haja um consenso caberá ao(a) Juiz (a) decidir o que atende melhor os interesses da criança. 
Neste momento também decidido como será a regulamentação de visita, com estabelecimento de dias, horário, festividades entre outas questões.

DIVÓRCIO 

O divórcio em termos simples, é o processo pelo qual um casal encerra oficialmente seu vínculo matrimonial.

A primeira informação crucial sobre o divórcio que você precisa saber é que ele pode ocorrer de forma consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigioso, quando não é possível chegar a um consenso. 

No divórcio consensual, há duas modalidades: extrajudicial, realizado em um Cartório de Notas ou Judicial, realizado na Justiça no âmbito da Vara de Família.

 

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL (CARTÓRIO) CONSENSUAL

O divórcio consensual, também conhecido como extrajudicial ou amigável, ocorre no Cartório de Notas, especialmente quando não há grandes discordâncias entre o casal, sendo possível um único advogado representar os dois no caso. Alguns requisitos mínimos para realizar esse tipo de divórcio são:

  • Capacidade civil de ambos os cônjuges;
  • Vontade de ambos os cônjuges de se divorciarem;
  • Não existência de filhos menores de 18 anos ou incapazes e;
  • A mulher não pode estar grávida.


Procedimento

Após a coleta dos documentos necessários, elaboramos uma minuta do divórcio, na qual incluímos as regras previamente acordadas entre as partes, como exemplo: divisão de bens, utilização do nome de solteiro entre outros.
O documento é então protocolado em cartório. No dia e horário agendados, as partes comparecem juntamente como o advogado para a assinatura da escritura pública do divórcio.

Com a escritura pública em mãos, um dos recém divorciados deve comparecer ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado anteriormente e solicitar a alteração do estado civil de casado para divorciado. 

Posteriormente, as partes devem encaminhar a escritura de divórcio e certidão devidamente averbada para demais órgãos que demandem essa informação, como registro de imóveis, bancos, entre outros.

Importante destacar que essa modalidade de divórcio poderá ser realizada de maneira 100% digital e você consegue dar início na contratação hoje, clicando aqui.



DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL

Mesmo quando há consenso entre o casal, o divórcio pode precisar ser realizado de forma judicial, especialmente se houver filhos menores, incapazes, ou se a mulher estiver grávida. Apesar de ser um processo judicial, o fato de haver acordo entre as partes torna o trâmite mais rápido e menos burocrático.

Procedimento

Após a coleta da documentação necessária pelos nossos advogados, procedemos à redação da petição inicial a ser dirigida ao Juiz. Nesta petição será obrigatório estipular o valor da pensão alimentícia a ser paga ao filho menor ou incapaz, bem como a modalidade de guarda e a regulamentação de visitas, poderá versar sobre a divisão de bens e etc.

Devido aos direitos de menores envolvidos, o processo é acompanhado sempre pelo Ministério Público. Sua presença é fundamental para garantir os interesses das crianças ou incapazes não sejam violados.

Caso o Ministério Público identifique alguma irregularidade ou não concorde com os termos da petição de acordo, em vez de homologar o acordo, poderá determinar a modificação dos termos que considere necessário sempre objetivo de defender o interesse da criança.

Caso você tenha interesse em saber mais como fazer divórcio consensual, basta clicar no botão de WhatsApp abaixo e chamar a nossa equipe para que possamos lhe ajudar. 

 

DIVÓRCIO LITIGIOSO

O divórcio litigioso é a forma escolhida por casais que não conseguem chegar a um consenso, envolvendo discordâncias em relação ao término do casamento ou aos termos do divórcio, especialmente sobre a partilha de bens, guarda da criança e a fixação do valor da pensão alimentícia.

Procedimento

Usualmente aquele(a) que se sente mais descontente costuma a dar o primeiro passo e ajuizar o processo de divórcio. Na petição inicial irá detalhar o que entende que tem por direito seja relação aos bens, seja em relação a visita, guarda e alimentos. 

Importante destacar poderá a depender do caso a parte entrar com processos separados, exemplo: um processo para regulamentar a guarda e pedido de pensão, outro processo para o divórcio e divisão de bens. A decisão dependerá do estudo do caso.

Após recebimento e contendo os requisitos mínimos, o Juiz determinará a citação da parte contrária para comparecer a uma audiência de conciliação e ou de imediato para apresentação da defesa pela parte contrária. Durante o processo, as partes produzem provas para defender o seu direito, e ao final, após a audiência de instrução e julgamento, o Juiz tomará a decisão sobre quem, supostamente, tem razão.

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