O Ministério do Trabalho e Emprego, através de nota oficial, adiou para o dia 3 de outubro de 2011, o prazo para as empresas se adequarem a nova norma, estabelecida pela Portaria n.º 1.510, de 2009, que regulamenta a implantação do relógio de ponto eletrônico. Embora existisse na CLT a previsão da utilização do ponto eletrônico, referido mecanismo necessitava de regulamentação/padronização para seu uso.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o adiamento para início da obrigatoriedade, deu-se por solicitação das Confederações Patronais, conforme pode ser extraído da Portaria 1752/2011.

Nota Oficial

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:

Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.

As medidas adotadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego visam impedir a adulteração dos controles de ponto, trazendo ao funcionário uma maior segurança na anotação de sua jornada de trabalho e conseqüente contraprestação.

Ainda, o novo ponto eletrônico permitirá a impressão de comprovante de entrada e saída dos funcionários. Possibilitando ao trabalhador a fiscalização do correto pagamento de seu salário.

Entretanto, cumpre destacar que o ponto eletrônico não é obrigatório. Nosso ordenamento jurídico prevê que toda a empresa que tenha mais de 10 funcionários registrados adote uma das três formas de registro de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico.

As empresas que já adotam o ponto eletrônico e não se adequarem as novas normas previstas na Portaria 1510/2009, estarão enquadradas como irregulares. Contudo, estas empresas só poderão ser multadas pela falta de adequação após a segunda visita da fiscalização que ocorrerá de 30 a 90 dias após a primeira.

Ainda, considerando o artigo 28 da Portaria 1510/2009, cumpre informar que o descumprimento de qualquer determinação ou especificação dela constante “descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este não se prestará às finalidades que a lei lhe destina…” Assim, a utilização do sistema de ponto eletrônico em desacordo com a Portaria supracitada, poderá ocasionar a invalidação de seus registros perante a Justiça do Trabalho, caso seja impugnado pelo Reclamante seus horários.

Wagner Mendes, sócio advogado do escritório Mendes & Paim.