O contribuinte que não entregar a declaração de imposto de renda ficará sujeito ao pagamento de uma multa, sendo o limite máximo de 20% sobre imposto devido. Contudo a penalização pode também afetar alguns direitos como:
•    Impossibilidade de obter certidão negativa da Receita Federal;
•    Ter o visto para viagem ao exterior negado;
•     Não obter financiamento para aquisição da casa própria ou mesmo para um empréstimo;
•    Dificuldades para aprovação de um simples contrato de locação;
•    Cancelamento – suspensão de eventuais benefícios pela irregularidade do CPF;
•    Além de cair na malha fina.

Assim, recomendados que os contribuintes não deixem de realizar a entrega da declaração do imposto de renda. O último dia para entrega será 29 de abril de 2016.

Quem está obrigado à entrega?

1.    Pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:
•    Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,00;
•    Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
•    Obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
2. Relativamente à atividade rural:
•    Obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;
•    Pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos dez anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;
•    Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,0.
3. Passou à condição de residente no Brasil;
•    Optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.

Documentos necessários
•    Declaração de Rendimentos do Exercício anterior, ano base 2015;
•    Informe de rendimentos de salários, bancários, poupança; investimentos e aplicações financeiras em nome do titular e dependentes;
•    Comprovantes de pagamentos (com nome e CPF) efetuados a médicos, dentistas, advogados, escolas, pensão alimentícia, aluguel, financiamentos, empréstimos em nome do titular e dependentes;
•    Nome data de nascimento, Nº. CPF e grau de parentesco dos dependentes;
•    Comprovantes de aquisição de imóveis, veículos, e outros bens;
•    Empregado doméstico – O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago;
•    Doações – informar de forma discriminada, o CNPJ/CPF, nome e o valor da doação por operação;
•    Inventário e formal de partilha.

Rubens Paim é sócio no escritório Mendes & Paim.