O governo federal criou Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020, o Pronampe para ajudar as empresas impactados pela pandemia do Coronavírus.

Veja abaixo as principais perguntas:

O QUE É O PRONAMPE?

É um Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes ou não do (Simples Nacional), trata-se de uma linha de crédito para que os pequenos negócios possam utilizar para investimentos e /ou capital de giro. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos para adquirir máquinas e equipamentos, pagar salário dos funcionários entre outras despesas.

QUEM PODE ACESSAR O PRONAMPE?

1) Micro Empresas (faturamento até R$ 360 mil no ano)

2) Empresas de Pequeno Porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano)

3) Micro Empreendedores Individuais

QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO PRONAMPE?

1) Taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano

2) Prazo de pagamento de 36 meses

3) Carência a negociar livremente com Banco

COMO FUNCIONA?

Para empresas que tenham mais de 1 (ano), o limite do empréstimo do PRONAMPE é equivalente a 30% do faturamento bruto anual da empresa no ano de 2019.

Para as empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que a empresa considerar mais vantajoso.

COMO AS EMPRESAS CONSEGUEM AS INFORMAÇOES PARA REPASSAR AS INSTITUIÇÕES?

 Os comunicados serão encaminhados pela Receita Federal do Brasil às microempresas e às empresas de pequeno porte que tenham entre a declaração no 2019.

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.

A Receita Federal  também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes, que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.

QUAL A OBRIGATORIEDADE PARA A EMPRESA QUE ADERIR AO PRONAMPE?

A empresa deve manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo. Caso a empresar forneça informações inverídicas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

É NECESSÁRIO APRESENTAR ALGUMA GARANTIA?

Para empresas com mais de 1 (um) ano será exigida a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado. Na hipótese de a empresa ter menos de 1 (um), a garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado.

QUAL O PRAZO DE ADESÃO AO PRONAMPE?

 As instituições Bancárias participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

QUAIS SÃOS OS BANCOS E INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A PARTICIPAR DO PROGRAMA?

Banco do Brasil S.A -Caixa Econômica Federal – Banco do Nordeste do Brasil S.A -Banco da Amazônia S.A – Fintechs – Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais – Cooperativas de crédito e os bancos cooperados – Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Fonte: Rubens Paim

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